AS IGREJAS E SUAS
OBRIGAÇÕES LEGAIS
No Brasil
vige o princípio constitucional da separação Igreja-Estado, não podendo o
Estado intervir com relação a questões religiosas, espirituais ou de fé,
bispos, pastores, ministros, diáconos, presbíteros, evangelistas etc, para os
quais não existe qualquer regramento legal, tendo a Organização Religiosa,
qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os
critérios para o exercício destas funções eclesiásticas, em face da garantia da
ampla liberdade religiosa constitucional, pressupondo respeito a lei,
inclusive, no exercício da fé.
Contundo,
é vital registrar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja,
enquanto organização social, é pessoa jurídica de direito privado,
como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde
judicialmente pelos danos causados a Instituição de Fé, aos membros e a
terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato
intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, graças a
Deus, vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pressupõe uma atuação
ética eclesiástica.
Destacamos,
para exemplificação algumas áreas e aspectos legais nas quais as Igrejas,
Entidades Eclesiásticas ou Instituições de Fé, estão obrigadas a respeitar,
tais como quaisquer organizações associativas, junto a Sociedade Civil
Organizada.
Área
civil: orientar que só os membros civilmente
capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias
deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para
quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética,
exatamente numa proposição de governança ética etc;
Estatutária: ter o Estatuto Associativo averbado no Cartório do
RCPJ, que é uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o
qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, inclusive
na obtenção de seu CNPJ na Receita Federal;
Associativa: que os membros devem possuir um exemplar do Estatuto,
onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos membros deve ser
efetivada com procedimentos bíblicos e legais, sob pena de reintegração por
descumprimento estatutário e direito a indenização de dano moral por exposição
ao vexame público etc.
Imobiliária: reunir-se em local que possua Alvará ou Autorização
Municipal, ou quando for o caso de construção nova “Habite-se”, e ainda, o
Certificado da Vistoria do Corpo de Bombeiros etc;
Responsabilidade
civil: manutenção de instalações de alvenaria,
elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio,
saídas de emergências etc, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra
incêndio e acidentes no templo e dependências, e, para veículos da Igreja;
Obrigação
moral e espiritual relativa aos pastores e
ministros religiosos que devem ser sustentados condignamente através dos
rendimentos eclesiásticos.
Tributária: usufruir o direito à imunidade da Pessoa Jurídica, com
relação a impostos, requerendo o reconhecimento junto aos órgãos públicos, e
obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda anual, além
de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e
funcionários, além da obrigação com os demais tributos, tais como: taxas e
contribuições, especialmente as sociais;
Trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores
de serviços, pagando seus direitos em dia, tendo o Zelador(a) o direito a
receber as horas extras prestadas, e, que sua família, se não for contratada,
não tem obrigação de prestar serviços a Igreja, sob pena desta também ter
direito a pleitear indenização trabalhista etc;
Voluntariado: ter consciência de que a Lei do Voluntariado não se
aplica as Igrejas e Organizações Religiosas, não devendo a Igreja utilizar
mão-de-obra de irmãos e irmãs que não seja direcionada para “atos de fé”,
como: Diretoria Estatutária, Professor da EBD, Regente do Coro da Igreja,
Grupos Musicais, Lider de Grupos de Oração, Presidente das Sociedades Internas:
Homens, Mulheres, Jovens etc.
Previdenciária: quitar mensalmente as contribuições sociais de seus
empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc;
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