sexta-feira, 10 de junho de 2011

OSCIP e TERCEIRO SETOR

O Primeiro Setor é o Governamental
O Segundo Setor é a área empresarial (indústria, comércio e serviços)
O Terceiro Setor são entidades sem fins lucrativos.

O Governo Federal, moldou uma nova concepção de entidade do Terceiro Setor, denominada de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, através da Lei Federal nº 9.790/99.
A Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por "razões de Sociedade" mesmo.
Por trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer.
Ocorre que muitas empresas têm realizado o trabalho social, cultural, educacional, de saúde e meio ambiente de forma individual e de maneira assistencial, buscando suprir uma necessidade da população como simples assistencialismo e boa ação.
O que precisa ser descoberto pelo empresariado brasileiro é que o Terceiro Setor é um potencial muito maior do que mera assistência.
Os empresários começaram a buscar novos entendimentos sobre a matéria, quando se viram obrigados a cumprir uma exigência de Certificação Social – AS 8000 ou BS 8800



PROJETOS CULTURAIS
A Lei Federal nº 9.790/99, no seu artigo 3º, item II, dispõe que as atividades culturais poderão ser organizadas em forma de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, assegurando assim que as atividades culturais possam ser formatadas como entidades do Terceiro Setor.

Algumas das Atividades que podemos desenvolver em parceria com o Município:
• Construção e Gestão de Hospitais
• Escolas
• Programa de Geração de emprego e renda.
• Bancos Institucionais (Banco do Povo)
• Desenvolvimento Cultural
• Turismo
• Atividades Esportivas
EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO
1. Abatimento como despesa e no Imposto de Renda a pagar:
Suponha que sua empresa teve um lucro bruto de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
Vendas e Serviços 10.000.000,00
CMV (Custo das Mercadorias e Variáveis) (9.000.000,00)
Lucro Bruto 1.000.000,00
Lucro Bruto 1.000.000,00
Despesas sobre Receitas Operacionais:
Despesas Administrativas (91.720,00)
Despesas Operacionais (Doações) (28.280,00)
Despesas Não Dedutíveis (50.000,00)
Multas Fiscais Indedutíveis 25.000,00
Resultado Negativo de Investimentos 25.000,00
Total de Despesas (220.000,00)
Lucro Operacional 780.000,00



Obs. O limite de doação para OSCIP é de 3,5%, sendo 2% para utilidade pública e 1,5% para educação e pesquisa.

O raciocínio de cálculo é o seguinte:
Lucro Operacional 780.000,00
Despesas Operacionais (Doações) 28.280,00
Total da somatória 808.280,00
Limite de Doação de 3,5% sobre esta somatória 28.289,80

Lucro Operacional 780.000,00
Lucro Não Tributável (Tributado na fonte/Debêntures) 320.000,00
Lucro Líquido 1.100.000,00

Lucro Líquido 1.100.000,00
Adições: 100.000,00
Exclusões: (320.000,00)
Lucro Real 880.000,00

Lucro Real 880.000,00
Prejuízo Fiscal de Exercícios Anteriores (até 30%) (264.000,00)
Lucro Real Final 616.000,00
Lucro Real Final 616.000,00
Alíquota de 15% 92.400,00
Lucro Real Final 616.000,00
Limite para Aplicação do Adicional (240.000,00)
Base para Aplicação do Adicional 374.000,00
Alíquota de 10% 37.400,00

Alíquota de 15% 92.400,00
Alíquota de 10% 37.400,00
Total Apurado 129.800,00
Doações 28.280,00
Total efetivo a recolher 101.520,00



2. Da Repercussão da Doação sobre a CSLL a Recolher:
Podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento da CSLL, pois as doações são deduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota da CSLL, ou seja:
R$28.280,00 x 0,09 (alíquota da CSLL) = R$2.545,20
3. Da Repercussão da Doação sobre o Imposto de Renda:
Da mesma forma, podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento do Imposto de Renda, pois as doações serão reduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota de 15% do Imposto de Renda, mais a alíquota do Adicional, ou seja:
R$28.280,00 x 0,25 (Imposto de Renda e Adicional) = R$7.070,00
4. Da Repercussão Geral da Doação:
A Doação 28.280,00
Repercussão sobre a CSLL 2.545,20
Repercussão sobre o Imposto de Renda e o Adicional 7.070,00
Total da Repercussão 37.895,20





5. A Rentabilidade sobre a Doação:
Haverá um resultado sobre as doações adicional para empresa doadora que se traduz na seguinte proporção:
R$ 37.895,20 : R$ 28.280,00 = 1,34
ou seja, haverá uma rentabilidade adicional para o doador de 34% sobre o valor doado.

Obs.: Caso a Doação não se enquadre em “Educação e Pesquisa” o limite será 2%, que no exemplo aqui demonstrado seria uma doação de R$ 16.000,00, sendo a rentabilidade adicional do valor doado dos mesmos 34% do valor doado.


TERCEIRO SETOR NA ÁREA EMPRESARIAL.

Dentre as atividades de uma grande empresa, existem atividades que agregam ao seu corpo, mas que não necessariamente são objetos fins das mesmas.

Atividades geralmente desenvolvidas:
• Creches e núcleos de educação infantil;
• Centro de saúde e assistência familiar;
• Cozinhas industriais consorciadas;
• Centros de treinamentos;
• Cursos, eventos e treinamentos;
• Oficinas culturais (teatro, coral, banda, etc.);
• Centro de artesanato;
• Programa de empreendedorismo;
• Central de compra ou venda associativa;
• Centros de saúde e medicina de trabalho;
• Programa de assistência demissional;
• Requalificação e atualização profissional
• Centro de terceirização de serviços (limpeza, manutenção, cozinha, etc...);


• Programa de aumento da renda familiar;
• Empresas comunitárias;
• Oficinas mecânicas;
• Oficinas de marcenaria;
• Oficinas de costura;
• Lavanderias comunitárias;
• Sistema de crédito solidário;
• Bolsa de serviço;
• Centro de tratamento e destino de lixos domésticos e resíduos industriais;
• Núcleo de produção agrícola e agroindústria;
• Atividade esportiva;
• Programas e projetos ambientais;
• Demais atividades
• Patrocínio de esportes
A Oscip pode exercer as seguintes atividades:
• Serviços de treinamento, educação infantil, profissionalizante e recursos humanos;
• Empreendimentos imobiliários, comerciais, residenciais e industriais;
• Desenvolvimento do desporto
• Sistema de crédito solidário, crédito popular produtivo e sistemas alternativos de crédito;
• Prestação de serviços sobre relatórios de impacto ambiental e serviços correlatos;
• Produção de mudas de plantas nativas, paisagismo, recuperação de áreas;
• Projetos de planejamento urbano, desenvolvimento econômico;
• Serviços de assistência social, voluntariado e demais atividades de auxílio;
• Central de compra associativa.
• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias;
• Produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
• Empresas comunitárias;
• Atuação na área de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, planos de saúde de autogestão e centros de diagnósticos;


• Atuação para terceirização de serviços públicos como lixo, saúde, transporte, etc.;
• Projeto e administração de parques temáticos, jardins e áreas de lazer;
• Turismo, hotel fazenda, pousada e centro de eventos;
• Terceirização de serviços de mão-de-obra pelo sistema cooperativo;
• Empresas de concessão de água e esgoto;
• Projetos e produções agrícolas e agroindustriais;
• Serviços de informática;

Outras Leis:
– Lei da Filantropia : Imunidade Tributária Lei 12.101\99 regulamentada pelo decreto 7.237\10 – que determina Imunidade\isenção total de impostos para as entidades no âmbito municipal, estadual e federal.

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