DESABAFO
"Na fila do supermercado o caixa diz a uma senhora idosa que deveria trazer suas próprias sacolas para as compras, uma vez que sacos de plástico não eram amigáveis ao meio ambiente. A senhora pediu desculpas e disse: “Não havia essa onda verde no meu tempo.”
O empregado respondeu: "Esse é exatamente o nosso problema hoje, minha senhora. Sua geração não se preocupou o suficiente com nosso meio ambiente. "
"Você está certo", responde a velha senhora, nossa geração não se preocupou adequadamente com o meio ambiente.
Naquela época, as garrafas de leite, garrafas de refrigerante e cerveja eram devolvidos à loja. A loja mandava de volta para a fábrica, onde eram lavadas e esterilizadas antes de cada reuso, e eles, os fabricantes de bebidas, usavam as garrafas, umas tantas outras vezes.
Realmente não nos preocupamos com o meio ambiente no nosso tempo. Subíamos as escadas, porque não havia escadas rolantes nas lojas e nos escritórios. Caminhamos até o comércio, ao invés de usar o nosso carro de 300 cavalos de potência a cada vez que precisamos ir a dois quarteirões.
Mas você está certo. Nós não nos preocupávamos com o meio ambiente. Até então, as fraldas de bebês eram lavadas, porque não havia fraldas descartáveis. Roupas secas: a secagem era feita por nós mesmos, não nestas máquinas bamboleantes de 220 volts. A energia solar e eólica é que realmente secavam nossas roupas. Os meninos pequenos usavam as roupas que tinham sido de seus irmãos mais velhos, e não roupas sempre novas.
Mas é verdade: não havia preocupação com o meio ambiente, naqueles dias. Naquela época só tínhamos somente uma TV ou rádio em casa, e não uma TV em cada quarto. E a TV tinha uma tela do tamanho de um lenço, não um telão do tamanho de um estádio; que depois será descartado como?
Na cozinha, tínhamos que bater tudo com as mãos porque não havia máquinas elétricas, que fazem tudo por nós. Quando embalávamos algo um pouco frágil para o correio, usamos jornal amassado para protegê-lo, não plastico bolha ou pellets de plástico que duram cinco séculos para começar a degradar.
Naqueles tempos não se usava um motor a gasolina apenas para cortar a grama, era utilizado um cortador de grama que exigia músculos. O exercício era extraordinário, e não precisava ir a uma academia e usar esteiras que também funcionam a eletricidade.
Mas você tem razão: não havia naquela época preocupação com o meio ambiente. Bebíamos diretamente da fonte, quando estávamos com sede, em vez de usar copos plásticos e garrafas pet que agora lotam os oceanos. Canetas: recarregávamos com tinta umas tantas vezes ao invés de comprar uma outra. Abandonamos as navalhas, ao invés de jogar fora todos os aparelhos 'descartáveis' e poluentes só porque a lámina ficou sem corte.
Na verdade, tivemos uma onda verde naquela época. Naqueles dias, as pessoas tomavam o bonde ou de ônibus e os meninos iam em suas bicicletas ou a pé para a escola, ao invés de usar a mãe como um serviço de táxi 24 horas. Tínhamos só uma tomada em cada quarto, e não um quadro de tomadas em cada parede para alimentar uma dúzia de aparelhos. E nós não precisávamos de um GPS para receber sinais de satélites a milhas de distância no espaço, só para encontrar a pizzaria mais próxima.
Então, não é risível que a atual geração fale tanto em meio ambiente, mas não quer abrir mão de nada e não pensa em viver um pouco como na minha época?
FONTE WEB
CONSULTE PROJETOS AMBIENTAIS, ONGS OSCIPS ECOLOGICAS
NOVOS RUMOS TERCEIRO SETOR
19 - 97699642 - 97201965
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
ORIENTAÇÕES PARA IGREJAS EVANGELICAS - (19) 97201965
GPS INATIVA: É OBRIGATORIA A APRESENTAÇÃO DA GUIA DA PREVIDENCIA INATIVA PARA ENTIDADES SOCIAIS E IGREJAS EVANGELICAS
Antônio Carlos Nauman
As Entidades sociais do Terceiro Setor são elas as Sociedades amigos de bairros, igrejas, Entidades de assistência social, ONGs, OS e Oscips, estão obrigadas a apresentarem a GPS Guia da previdência social Inativa neste mês de Outubro de 2011. A GPS Inativa deve ser entregue junto a Caixa Econômica Federal quando não há funcionários na Instituição e a GPS Ativa quando há registro de funcionários.
A ausência desse documento impossibilita a Instituição para conseguir a Certidão negativa de débitos da previdência junto à Receita Federal do Brasil.
O que no caso de ONGs e demais Instituições de assistência social impedem convênios com o setor público, empresas e deduções fiscais na captação de recursos.
A CND negativa é necessária na obtenção de empréstimos, e para que as igrejas evangélicas que são imunes estejam em acordo com a RFB e órgãos fiscais do governo federal.
CONSULTE-NOS 19- 97201965 - 97699642 - 78085006
Antônio Carlos Nauman
As Entidades sociais do Terceiro Setor são elas as Sociedades amigos de bairros, igrejas, Entidades de assistência social, ONGs, OS e Oscips, estão obrigadas a apresentarem a GPS Guia da previdência social Inativa neste mês de Outubro de 2011. A GPS Inativa deve ser entregue junto a Caixa Econômica Federal quando não há funcionários na Instituição e a GPS Ativa quando há registro de funcionários.
A ausência desse documento impossibilita a Instituição para conseguir a Certidão negativa de débitos da previdência junto à Receita Federal do Brasil.
O que no caso de ONGs e demais Instituições de assistência social impedem convênios com o setor público, empresas e deduções fiscais na captação de recursos.
A CND negativa é necessária na obtenção de empréstimos, e para que as igrejas evangélicas que são imunes estejam em acordo com a RFB e órgãos fiscais do governo federal.
CONSULTE-NOS 19- 97201965 - 97699642 - 78085006
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Imposto Territorial Imovel Rural: Entrega da Declaração prazo da Receita Federal é até 30 de Setembro de 2011
ITR 2011: Contribuinte já pode enviar a declaração
A Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
. 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
. 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
. 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
A Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
. 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
. 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
. 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
sexta-feira, 10 de junho de 2011
OSCIP e TERCEIRO SETOR
O Primeiro Setor é o Governamental
O Segundo Setor é a área empresarial (indústria, comércio e serviços)
O Terceiro Setor são entidades sem fins lucrativos.
O Governo Federal, moldou uma nova concepção de entidade do Terceiro Setor, denominada de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, através da Lei Federal nº 9.790/99.
A Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por "razões de Sociedade" mesmo.
Por trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer.
Ocorre que muitas empresas têm realizado o trabalho social, cultural, educacional, de saúde e meio ambiente de forma individual e de maneira assistencial, buscando suprir uma necessidade da população como simples assistencialismo e boa ação.
O que precisa ser descoberto pelo empresariado brasileiro é que o Terceiro Setor é um potencial muito maior do que mera assistência.
Os empresários começaram a buscar novos entendimentos sobre a matéria, quando se viram obrigados a cumprir uma exigência de Certificação Social – AS 8000 ou BS 8800
PROJETOS CULTURAIS
A Lei Federal nº 9.790/99, no seu artigo 3º, item II, dispõe que as atividades culturais poderão ser organizadas em forma de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, assegurando assim que as atividades culturais possam ser formatadas como entidades do Terceiro Setor.
Algumas das Atividades que podemos desenvolver em parceria com o Município:
• Construção e Gestão de Hospitais
• Escolas
• Programa de Geração de emprego e renda.
• Bancos Institucionais (Banco do Povo)
• Desenvolvimento Cultural
• Turismo
• Atividades Esportivas
EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO
1. Abatimento como despesa e no Imposto de Renda a pagar:
Suponha que sua empresa teve um lucro bruto de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
Vendas e Serviços 10.000.000,00
CMV (Custo das Mercadorias e Variáveis) (9.000.000,00)
Lucro Bruto 1.000.000,00
Lucro Bruto 1.000.000,00
Despesas sobre Receitas Operacionais:
Despesas Administrativas (91.720,00)
Despesas Operacionais (Doações) (28.280,00)
Despesas Não Dedutíveis (50.000,00)
Multas Fiscais Indedutíveis 25.000,00
Resultado Negativo de Investimentos 25.000,00
Total de Despesas (220.000,00)
Lucro Operacional 780.000,00
Obs. O limite de doação para OSCIP é de 3,5%, sendo 2% para utilidade pública e 1,5% para educação e pesquisa.
O raciocínio de cálculo é o seguinte:
Lucro Operacional 780.000,00
Despesas Operacionais (Doações) 28.280,00
Total da somatória 808.280,00
Limite de Doação de 3,5% sobre esta somatória 28.289,80
Lucro Operacional 780.000,00
Lucro Não Tributável (Tributado na fonte/Debêntures) 320.000,00
Lucro Líquido 1.100.000,00
Lucro Líquido 1.100.000,00
Adições: 100.000,00
Exclusões: (320.000,00)
Lucro Real 880.000,00
Lucro Real 880.000,00
Prejuízo Fiscal de Exercícios Anteriores (até 30%) (264.000,00)
Lucro Real Final 616.000,00
Lucro Real Final 616.000,00
Alíquota de 15% 92.400,00
Lucro Real Final 616.000,00
Limite para Aplicação do Adicional (240.000,00)
Base para Aplicação do Adicional 374.000,00
Alíquota de 10% 37.400,00
Alíquota de 15% 92.400,00
Alíquota de 10% 37.400,00
Total Apurado 129.800,00
Doações 28.280,00
Total efetivo a recolher 101.520,00
2. Da Repercussão da Doação sobre a CSLL a Recolher:
Podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento da CSLL, pois as doações são deduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota da CSLL, ou seja:
R$28.280,00 x 0,09 (alíquota da CSLL) = R$2.545,20
3. Da Repercussão da Doação sobre o Imposto de Renda:
Da mesma forma, podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento do Imposto de Renda, pois as doações serão reduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota de 15% do Imposto de Renda, mais a alíquota do Adicional, ou seja:
R$28.280,00 x 0,25 (Imposto de Renda e Adicional) = R$7.070,00
4. Da Repercussão Geral da Doação:
A Doação 28.280,00
Repercussão sobre a CSLL 2.545,20
Repercussão sobre o Imposto de Renda e o Adicional 7.070,00
Total da Repercussão 37.895,20
5. A Rentabilidade sobre a Doação:
Haverá um resultado sobre as doações adicional para empresa doadora que se traduz na seguinte proporção:
R$ 37.895,20 : R$ 28.280,00 = 1,34
ou seja, haverá uma rentabilidade adicional para o doador de 34% sobre o valor doado.
Obs.: Caso a Doação não se enquadre em “Educação e Pesquisa” o limite será 2%, que no exemplo aqui demonstrado seria uma doação de R$ 16.000,00, sendo a rentabilidade adicional do valor doado dos mesmos 34% do valor doado.
TERCEIRO SETOR NA ÁREA EMPRESARIAL.
Dentre as atividades de uma grande empresa, existem atividades que agregam ao seu corpo, mas que não necessariamente são objetos fins das mesmas.
Atividades geralmente desenvolvidas:
• Creches e núcleos de educação infantil;
• Centro de saúde e assistência familiar;
• Cozinhas industriais consorciadas;
• Centros de treinamentos;
• Cursos, eventos e treinamentos;
• Oficinas culturais (teatro, coral, banda, etc.);
• Centro de artesanato;
• Programa de empreendedorismo;
• Central de compra ou venda associativa;
• Centros de saúde e medicina de trabalho;
• Programa de assistência demissional;
• Requalificação e atualização profissional
• Centro de terceirização de serviços (limpeza, manutenção, cozinha, etc...);
• Programa de aumento da renda familiar;
• Empresas comunitárias;
• Oficinas mecânicas;
• Oficinas de marcenaria;
• Oficinas de costura;
• Lavanderias comunitárias;
• Sistema de crédito solidário;
• Bolsa de serviço;
• Centro de tratamento e destino de lixos domésticos e resíduos industriais;
• Núcleo de produção agrícola e agroindústria;
• Atividade esportiva;
• Programas e projetos ambientais;
• Demais atividades
• Patrocínio de esportes
A Oscip pode exercer as seguintes atividades:
• Serviços de treinamento, educação infantil, profissionalizante e recursos humanos;
• Empreendimentos imobiliários, comerciais, residenciais e industriais;
• Desenvolvimento do desporto
• Sistema de crédito solidário, crédito popular produtivo e sistemas alternativos de crédito;
• Prestação de serviços sobre relatórios de impacto ambiental e serviços correlatos;
• Produção de mudas de plantas nativas, paisagismo, recuperação de áreas;
• Projetos de planejamento urbano, desenvolvimento econômico;
• Serviços de assistência social, voluntariado e demais atividades de auxílio;
• Central de compra associativa.
• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias;
• Produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
• Empresas comunitárias;
• Atuação na área de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, planos de saúde de autogestão e centros de diagnósticos;
• Atuação para terceirização de serviços públicos como lixo, saúde, transporte, etc.;
• Projeto e administração de parques temáticos, jardins e áreas de lazer;
• Turismo, hotel fazenda, pousada e centro de eventos;
• Terceirização de serviços de mão-de-obra pelo sistema cooperativo;
• Empresas de concessão de água e esgoto;
• Projetos e produções agrícolas e agroindustriais;
• Serviços de informática;
Outras Leis:
– Lei da Filantropia : Imunidade Tributária Lei 12.101\99 regulamentada pelo decreto 7.237\10 – que determina Imunidade\isenção total de impostos para as entidades no âmbito municipal, estadual e federal.
O Segundo Setor é a área empresarial (indústria, comércio e serviços)
O Terceiro Setor são entidades sem fins lucrativos.
O Governo Federal, moldou uma nova concepção de entidade do Terceiro Setor, denominada de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, através da Lei Federal nº 9.790/99.
A Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por "razões de Sociedade" mesmo.
Por trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer.
Ocorre que muitas empresas têm realizado o trabalho social, cultural, educacional, de saúde e meio ambiente de forma individual e de maneira assistencial, buscando suprir uma necessidade da população como simples assistencialismo e boa ação.
O que precisa ser descoberto pelo empresariado brasileiro é que o Terceiro Setor é um potencial muito maior do que mera assistência.
Os empresários começaram a buscar novos entendimentos sobre a matéria, quando se viram obrigados a cumprir uma exigência de Certificação Social – AS 8000 ou BS 8800
PROJETOS CULTURAIS
A Lei Federal nº 9.790/99, no seu artigo 3º, item II, dispõe que as atividades culturais poderão ser organizadas em forma de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, assegurando assim que as atividades culturais possam ser formatadas como entidades do Terceiro Setor.
Algumas das Atividades que podemos desenvolver em parceria com o Município:
• Construção e Gestão de Hospitais
• Escolas
• Programa de Geração de emprego e renda.
• Bancos Institucionais (Banco do Povo)
• Desenvolvimento Cultural
• Turismo
• Atividades Esportivas
EXEMPLO FINANCEIRO DE DOAÇÃO
1. Abatimento como despesa e no Imposto de Renda a pagar:
Suponha que sua empresa teve um lucro bruto de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
Vendas e Serviços 10.000.000,00
CMV (Custo das Mercadorias e Variáveis) (9.000.000,00)
Lucro Bruto 1.000.000,00
Lucro Bruto 1.000.000,00
Despesas sobre Receitas Operacionais:
Despesas Administrativas (91.720,00)
Despesas Operacionais (Doações) (28.280,00)
Despesas Não Dedutíveis (50.000,00)
Multas Fiscais Indedutíveis 25.000,00
Resultado Negativo de Investimentos 25.000,00
Total de Despesas (220.000,00)
Lucro Operacional 780.000,00
Obs. O limite de doação para OSCIP é de 3,5%, sendo 2% para utilidade pública e 1,5% para educação e pesquisa.
O raciocínio de cálculo é o seguinte:
Lucro Operacional 780.000,00
Despesas Operacionais (Doações) 28.280,00
Total da somatória 808.280,00
Limite de Doação de 3,5% sobre esta somatória 28.289,80
Lucro Operacional 780.000,00
Lucro Não Tributável (Tributado na fonte/Debêntures) 320.000,00
Lucro Líquido 1.100.000,00
Lucro Líquido 1.100.000,00
Adições: 100.000,00
Exclusões: (320.000,00)
Lucro Real 880.000,00
Lucro Real 880.000,00
Prejuízo Fiscal de Exercícios Anteriores (até 30%) (264.000,00)
Lucro Real Final 616.000,00
Lucro Real Final 616.000,00
Alíquota de 15% 92.400,00
Lucro Real Final 616.000,00
Limite para Aplicação do Adicional (240.000,00)
Base para Aplicação do Adicional 374.000,00
Alíquota de 10% 37.400,00
Alíquota de 15% 92.400,00
Alíquota de 10% 37.400,00
Total Apurado 129.800,00
Doações 28.280,00
Total efetivo a recolher 101.520,00
2. Da Repercussão da Doação sobre a CSLL a Recolher:
Podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento da CSLL, pois as doações são deduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota da CSLL, ou seja:
R$28.280,00 x 0,09 (alíquota da CSLL) = R$2.545,20
3. Da Repercussão da Doação sobre o Imposto de Renda:
Da mesma forma, podemos dizer que haverá um ganho adicional sobre o recolhimento do Imposto de Renda, pois as doações serão reduzidas da base de cálculo sobre o valor pelo que irá incidir.
Se a doação é deduzida do lucro bruto, como despesa operacional, para obtenção do lucro operacional, fica claro que haverá uma repercussão proporcional ao valor doado, aplicado sobre a alíquota de 15% do Imposto de Renda, mais a alíquota do Adicional, ou seja:
R$28.280,00 x 0,25 (Imposto de Renda e Adicional) = R$7.070,00
4. Da Repercussão Geral da Doação:
A Doação 28.280,00
Repercussão sobre a CSLL 2.545,20
Repercussão sobre o Imposto de Renda e o Adicional 7.070,00
Total da Repercussão 37.895,20
5. A Rentabilidade sobre a Doação:
Haverá um resultado sobre as doações adicional para empresa doadora que se traduz na seguinte proporção:
R$ 37.895,20 : R$ 28.280,00 = 1,34
ou seja, haverá uma rentabilidade adicional para o doador de 34% sobre o valor doado.
Obs.: Caso a Doação não se enquadre em “Educação e Pesquisa” o limite será 2%, que no exemplo aqui demonstrado seria uma doação de R$ 16.000,00, sendo a rentabilidade adicional do valor doado dos mesmos 34% do valor doado.
TERCEIRO SETOR NA ÁREA EMPRESARIAL.
Dentre as atividades de uma grande empresa, existem atividades que agregam ao seu corpo, mas que não necessariamente são objetos fins das mesmas.
Atividades geralmente desenvolvidas:
• Creches e núcleos de educação infantil;
• Centro de saúde e assistência familiar;
• Cozinhas industriais consorciadas;
• Centros de treinamentos;
• Cursos, eventos e treinamentos;
• Oficinas culturais (teatro, coral, banda, etc.);
• Centro de artesanato;
• Programa de empreendedorismo;
• Central de compra ou venda associativa;
• Centros de saúde e medicina de trabalho;
• Programa de assistência demissional;
• Requalificação e atualização profissional
• Centro de terceirização de serviços (limpeza, manutenção, cozinha, etc...);
• Programa de aumento da renda familiar;
• Empresas comunitárias;
• Oficinas mecânicas;
• Oficinas de marcenaria;
• Oficinas de costura;
• Lavanderias comunitárias;
• Sistema de crédito solidário;
• Bolsa de serviço;
• Centro de tratamento e destino de lixos domésticos e resíduos industriais;
• Núcleo de produção agrícola e agroindústria;
• Atividade esportiva;
• Programas e projetos ambientais;
• Demais atividades
• Patrocínio de esportes
A Oscip pode exercer as seguintes atividades:
• Serviços de treinamento, educação infantil, profissionalizante e recursos humanos;
• Empreendimentos imobiliários, comerciais, residenciais e industriais;
• Desenvolvimento do desporto
• Sistema de crédito solidário, crédito popular produtivo e sistemas alternativos de crédito;
• Prestação de serviços sobre relatórios de impacto ambiental e serviços correlatos;
• Produção de mudas de plantas nativas, paisagismo, recuperação de áreas;
• Projetos de planejamento urbano, desenvolvimento econômico;
• Serviços de assistência social, voluntariado e demais atividades de auxílio;
• Central de compra associativa.
• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias;
• Produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
• Empresas comunitárias;
• Atuação na área de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, planos de saúde de autogestão e centros de diagnósticos;
• Atuação para terceirização de serviços públicos como lixo, saúde, transporte, etc.;
• Projeto e administração de parques temáticos, jardins e áreas de lazer;
• Turismo, hotel fazenda, pousada e centro de eventos;
• Terceirização de serviços de mão-de-obra pelo sistema cooperativo;
• Empresas de concessão de água e esgoto;
• Projetos e produções agrícolas e agroindustriais;
• Serviços de informática;
Outras Leis:
– Lei da Filantropia : Imunidade Tributária Lei 12.101\99 regulamentada pelo decreto 7.237\10 – que determina Imunidade\isenção total de impostos para as entidades no âmbito municipal, estadual e federal.
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sexta-feira, 3 de junho de 2011
AVISO A TODOS OS REPRESENTANTES, DIRIGENTES, PASTORES EVANGÉLICOS E VOLUNTÁRIOS DE ONGS E DEMAIS ENTIDADES SOCIAIS.
- Este mês deve ser entregue a Declaração de pessoa jurídica (DIPJ) EXERCICIO 2010
Lembre-se de manter a documentação contábil em ordem assim você estará de acordo com a lei federal e as normas brasileiras de contabilidade, evitando problemas para a pessoa jurídica e pessoa física representante do CNPJ além de evitar multas.
E A PUBLICAÇÃO DOS BALANÇOS DAS ENTIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
A DIPJ É OBRIGATORIA PARA TODAS AS PESSOAS JURIDICAS INCLUSIVE AS IMUNES, PASSÍVEL DE MULTA NA AUSENCIA DA DECLARAÇÃO.
PARA SER ENTREGUE SERÁ NECESSÁRIO A CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
OU PROCURAÇÃO COM O PROFISSIONAL CONTÁBIL.
Ricardo Jeronimo da Cunha
CRC 1SP 265413
Contabilista
Fone : (19) 97699642
E-mail: – novosrumos3setor@hotmail.com
- Este mês deve ser entregue a Declaração de pessoa jurídica (DIPJ) EXERCICIO 2010
Lembre-se de manter a documentação contábil em ordem assim você estará de acordo com a lei federal e as normas brasileiras de contabilidade, evitando problemas para a pessoa jurídica e pessoa física representante do CNPJ além de evitar multas.
E A PUBLICAÇÃO DOS BALANÇOS DAS ENTIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
A DIPJ É OBRIGATORIA PARA TODAS AS PESSOAS JURIDICAS INCLUSIVE AS IMUNES, PASSÍVEL DE MULTA NA AUSENCIA DA DECLARAÇÃO.
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AVISO A TODOS OS REPRESENTANTES, DIRIGENTES, PASTORES EVANGÉLICOS E VOLUNTÁRIOS DE ONGS E DEMAIS ENTIDADES SOCIAIS.
- Este mês deve ser entregue a Declaração de pessoa jurídica (DIPJ) EXERCICIO 2010
Lembre-se de manter a documentação contábil em ordem assim você estará de acordo com a lei federal e as normas brasileiras de contabilidade, evitando problemas para a pessoa jurídica e pessoa física representante do CNPJ além de evitar multas.
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PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, REGULARIZAÇÃO, SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO E HABITE-SE
INFORMAÇÕES: 82965996 – 97699642
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Marcadores:
ANEXAÇÃO E HABITE-SE,
PROJETOS DE CONSTRUÇÃO,
REGULARIZAÇÃO,
SUBDIVISÃO
CONSULTE-NOS :
NOVOS RUMOS TERCEIRO SETOR
CONSULTORIA\ CONTABILIDADE PARA IGREJAS, ONGS E INSTITUIÇÕES
AV. EMANCIPAÇÃO, 3770 – SHOP. METROPOLITANO-BLOCO L BOX11
Hortolândia-SP
E-mail: novosrumos3setor@hotmail.com
Visite: www.novosrumos3setor.blogspot.com
Fones: (19) 97699642 – 97201965 – 7808-5006
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GOVERNO MUDA AS REGRAS PARA ओ TERCEIRO SETOR
GOVERNO MUDA AS REGRAS PARA O
TERCEIRO SETOR
A PARTIR DO ANO DE 2012 MAIS UMA CONQUISTA NA EVOLUÇÃO PARA O TERCEIRO SETOR, O GOVERNO FEDERAL CRIOU UMA LEI DE NUMERO 12.101\09 E UM DECRETO 7237\10, NORMATIZANDO NOVAS REGRAS PARA A TIPIFICAÇÃO DAS ENTIDADES SOCIAIS.
ISSO SIGNIFICA QUE A PARTIR DE 2012 AS ENTIDADES DEVERÃO RESPONDER POR SUA ATUAÇÃO JUNTO AO MINISTERIO PREPONDERANTE A QUE DESTINA SUA ATIVIDADE SOCIAL.
ELAS SERÃO DIVIDIDAS ENTRE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL E FISCALIZADAS POR ESTES MINISTERIOS, AS ENTIDADES SERÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM AS ATIVIDADES ECONOMICAS (CNAES) E PELA SUA ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTATUTO SOCIAL.
DEVERÃO TAMBÉM REQUERER REGISTRO NOS CONSELHOS FEDERAIS DE SUA ATIVIDADE PARA PODER GOZAR DE IMUNIDADE FISCAL.
ANTONIO CARLOS NAUMANN
CONSULTOR (19) 9720 1965
TERCEIRO SETOR
A PARTIR DO ANO DE 2012 MAIS UMA CONQUISTA NA EVOLUÇÃO PARA O TERCEIRO SETOR, O GOVERNO FEDERAL CRIOU UMA LEI DE NUMERO 12.101\09 E UM DECRETO 7237\10, NORMATIZANDO NOVAS REGRAS PARA A TIPIFICAÇÃO DAS ENTIDADES SOCIAIS.
ISSO SIGNIFICA QUE A PARTIR DE 2012 AS ENTIDADES DEVERÃO RESPONDER POR SUA ATUAÇÃO JUNTO AO MINISTERIO PREPONDERANTE A QUE DESTINA SUA ATIVIDADE SOCIAL.
ELAS SERÃO DIVIDIDAS ENTRE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL E FISCALIZADAS POR ESTES MINISTERIOS, AS ENTIDADES SERÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM AS ATIVIDADES ECONOMICAS (CNAES) E PELA SUA ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTATUTO SOCIAL.
DEVERÃO TAMBÉM REQUERER REGISTRO NOS CONSELHOS FEDERAIS DE SUA ATIVIDADE PARA PODER GOZAR DE IMUNIDADE FISCAL.
ANTONIO CARLOS NAUMANN
CONSULTOR (19) 9720 1965
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
UMA NOVA OSCIP NA CIDADE DE HORTOLANDIA
UMA NOVA OSCIP NA CIDADE DE HORTOLANDIA
No dia 28 de Dezembro de 2010 saiu no Dou (Diário Oficial da União) o deferimento do pedido de OSCIP (Organização da sociedade civil Publica) da ANIMA MUNDO um dos parceiros da Novos Rumos Consultoria.
Através de um verdadeiro trabalho em equipe conseguimos a certificação de Oscip da Anima Mundo, que agora através do seu presidente João Serra Jr. Desenvolverá muitas atividades de cunho social, ecológico e de cidadania.
A Anima Mundo desenvolve projetos de cultura em Campinas e outras atividades inclusive esportivas na área do surf em outros estados.
O objetivo da mais recente Oscip é formar parcerias com empresários da região para que atividades de Educação ambiental, entre outros projetos possam ser viabilizados.
Visitem: www.animamundo.org.br
No dia 28 de Dezembro de 2010 saiu no Dou (Diário Oficial da União) o deferimento do pedido de OSCIP (Organização da sociedade civil Publica) da ANIMA MUNDO um dos parceiros da Novos Rumos Consultoria.
Através de um verdadeiro trabalho em equipe conseguimos a certificação de Oscip da Anima Mundo, que agora através do seu presidente João Serra Jr. Desenvolverá muitas atividades de cunho social, ecológico e de cidadania.
A Anima Mundo desenvolve projetos de cultura em Campinas e outras atividades inclusive esportivas na área do surf em outros estados.
O objetivo da mais recente Oscip é formar parcerias com empresários da região para que atividades de Educação ambiental, entre outros projetos possam ser viabilizados.
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UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL HORTOLANDIA
A NOVA LEI MUNICIPAL DE HORTOLANDIA-SP PARA UTILIDADE PUBLICA
Dia 14 de Dezembro de 2010, foi votado o projeto de lei que altera a Lei 635 de 13 de março de 1998.
Denominações recentes como ONGs e Oscips estão inclusas neste projeto de lei de autoria do Executivo encaminhado pelo vereador Paulo Pereira Filho (Paulão).
A necessidade de tais alterações vieram através de como as entidades vem desempenhando um importante papel na cidade fortalecendo a sociedade hortolandense. O que despertou a atenção do vereador ante vários pedidos e dificuldades que essas entidades e igrejas evangélicas vem sofrendo, através de taxas, e outros tributos.
É de autoria também do vereador Paulão o projeto de lei que dá imunidade tributária para as igrejas evangélicas e entidades sociais, o que vem fortalecendo o trabalho dos evangélicos no município e facilitando as atividades das ONGs e demais associações que possuem poucos recursos para custear taxas.
A união dos evangélicos e grupos ligados a associação civil foi de suma importância para viabilizar este projeto de lei.
Pois a velha máxima da união faz a força mostra que somente os fortes permanecem unidos, e somente assim o Terceiro Setor manterá sua importância e colherá melhores resultados de suas ações. Mais uma vitória do Terceiro Setor, de todas as associações, ONGs, sociedades amigos de bairro através de seus representantes e do empenho do vereador Paulão exercendo um excelente trabalho no legislativo se tornando um legítimo porta-voz do Terceiro Setor de Hortolândia
Dia 14 de Dezembro de 2010, foi votado o projeto de lei que altera a Lei 635 de 13 de março de 1998.
Denominações recentes como ONGs e Oscips estão inclusas neste projeto de lei de autoria do Executivo encaminhado pelo vereador Paulo Pereira Filho (Paulão).
A necessidade de tais alterações vieram através de como as entidades vem desempenhando um importante papel na cidade fortalecendo a sociedade hortolandense. O que despertou a atenção do vereador ante vários pedidos e dificuldades que essas entidades e igrejas evangélicas vem sofrendo, através de taxas, e outros tributos.
É de autoria também do vereador Paulão o projeto de lei que dá imunidade tributária para as igrejas evangélicas e entidades sociais, o que vem fortalecendo o trabalho dos evangélicos no município e facilitando as atividades das ONGs e demais associações que possuem poucos recursos para custear taxas.
A união dos evangélicos e grupos ligados a associação civil foi de suma importância para viabilizar este projeto de lei.
Pois a velha máxima da união faz a força mostra que somente os fortes permanecem unidos, e somente assim o Terceiro Setor manterá sua importância e colherá melhores resultados de suas ações. Mais uma vitória do Terceiro Setor, de todas as associações, ONGs, sociedades amigos de bairro através de seus representantes e do empenho do vereador Paulão exercendo um excelente trabalho no legislativo se tornando um legítimo porta-voz do Terceiro Setor de Hortolândia
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