segunda-feira, 27 de agosto de 2012

REGISTROS DE MARCAS PARA ONGS E EMPRESAS

Registro de Marca    Encaminhamos as informações necessárias para vosso conhecimento referente ao processo em questão;  Conforme se observa, existe um conflito entre marcas , por apurações junto à órgãos competentes verifica-se e existência da utilização indevida por terceiros, imbuídos ou não de má fé, podendo ocasionar conflito mercadológico trazendo assim prejuízos futuros, tendo em vista encontrar-se em aberto a expressão acima, bem como a disponibilidade em requerê-la frente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Intelectual– INPI nas atividades que encontram-se em aberto. Conforme a determinação da LPI 9.279/96, vejamos;Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional e internacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação.. Parágrafo 1o.- Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. (grifo nosso)Parágrafo 2o.- O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa e nome artístico , ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação  , licenciamento de produtos ou arrendamento. (grifo nosso) Assim sendo, a utilização indevida é crime diante da Lei, segue abaixo;Art. 189 - Comete crime contra registro de marca e nome artístico quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. A proteção de nome comercial e nome artístico, preserva tão somente os atos constitutivos sem quaisquer proteção ou ainda exclusividade, exclusividade esta ofertada e assegurada apenas pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL– INPI.     Isto posto, resta claro e evidente a necessidade de imediata necessidade de se proteger a marca ; evitando assim  a perda de vossos direitos bem como conflitos jurídicos pela abstenção de uso.
Consulte-nos:  (19) 3819 4982  - (19) 9769 9642 - NOVOS RUMOS TERCEIRO SETOR

quarta-feira, 25 de julho de 2012

NOVOS RUMOS TERCEIRO SETOR

             REGULARIZE

* REGULARIZAÇÃO DE CPF de Proprietários e            
  Ex-Proprietários de empresas  
·          CNPJ ( antigo CGC)
·          Dividas com a Receita Federal
·          Consultoria sobre Sociedades Amigos de Bairro, ONGs e Igrejas
·          Alterações de Representantes
·          Atas e Estatutos



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CONSULTORIA\ CONTABILIDADE PARA IGREJAS, ONGS E INSTITUIÇÕES
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BOLETIM NOVOS RUMOS

            NOVOS RUMOS CONSULTORIA

A IMPORTANCIA DA REGULARIZAÇÃO FISCAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS
                                                                                               
                                                Antônio Carlos Nauman

  

     As Igrejas embora sejam tidas como isentas de pagamentos de impostos são obrigadas a ter suas atividades fiscais em dia com a Receita Federal do Brasil.
   Devendo ter seus trabalhos acompanhados por um profissional habilitado e conhecedor de legislação do Terceiro Setor ( Igrejas ).
   Pois as mesmas mesmo sendo isentas não fazendo suas prestações de contas estão sujeitas a multas, processos e até cancelamento de suas atividades.
   É importante ressaltar que a clandestinidade que é manter um templo religioso (igreja) sem registro, CNPJ e devidamente regularizada, deixa  os responsáveis sujeitos a serem enquadrados em crimes como peculato, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção ativa e estelionato.
    A legislação condena a prática de atividades religiosas irregulares e apóia as devidamente regularizadas através de imunidades fiscais e liberdade religiosa.
 
   Fonte: Constitutição Federal do Brasil legislação fiscal.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

TELEFONE NOVOS RUMOS

NOVOS RUMOS NOVO TELEFONE
PRESTAÇAO DE CONTAS
REGULARIZAÇÃO DE CPF JUNTO A FB
CNPJ
CONTABILIDADE E CONSULTORIA

(19) 3819 4982

quarta-feira, 14 de março de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS OSCIP

PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM MAIO DE 2012 JUNTO AO MINISTERIO DA JUSTIÇA PARA OSCIP.
FECHAMENTO DE BALANÇO 2012
CONSULTE-NOS

NOVOS RUMOS TERCEIRO SETOR
(19) 97699642

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MEI- EI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O GOVERNO CRIA O EI (ANTIGO MEI) COM O OBJETIVO DE FORMALIZAR E REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE MILHARES DE PESSOAS QUE HOJE TRABALHAM DE MANEIRA INFORMAL (SEM REGISTRO) SEM A SEGURANÇA PREVIDENCIARIA E NEM SEQUER PODENDO AS VEZES COMPRAR A CREDITO POR NAO TER COMO COMPROVAR A RENDA.
O EI É UMA EMPRESA COM CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL QUE PERMITE A QUALQUER PESSOA QUE TRABALHE POR CONTA PRÓPRIA(INFORMAL) A REGULARIZAR POR UM BAIXO CUSTO SUA SITUAÇÃO E GARANTIR COM ISSO NO FUTURO SUA APOSENTADORIA, AUXÍLIO DOENÇA E COMPROVAR SUA FONTE DE RENDA INTEGRANDO-SE NO MERCADO FORMAL.
MUITO IMPORTANTE QUE ESSAS PESSOAS PROCUREM UM PROFISSIONAL HABILITADO E SE REGULARIZEM MELHORANDO ASSIM SEU NEGOCIO PRÓPRIO.

MAIS INFORMAÇÕES : novosrumos3setor@hotmail.com

www.portaldoempreendedor.gov.br

BOLETIM NOVOS RUMOS MARÇO 2012

BOLETIM NOVOS RUMOS
MARÇO\2012

IRPF 2012 –IMPOSTO DE RENDA TUDO O QUE VOCE PRECISA SABER

Antônio Carlos Nauman


Do dia 1º de Março até o dia 30 de Abril de 2012, TODOS OS BRASILEIROS residentes no País que tiveram rendimentos no ano passado acima de R$ 23.499,15, devem declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal do Brasil.
Aqueles que tiverem Bens Patrimoniais acima de R$300 mil devem também informar a Receita.
Não declarar a Receita dentro do prazo legal implica em multa, suspensão do CPF e até cancelamento do mesmo impedindo que entre outras coisas você utilize serviços bancários, compras a crédito etc.
É muito importante que você procure um profissional habilitado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade ) para que erros não sejam cometidos durante a entrega da declaração e não prejudique ao contribuinte.