quinta-feira, 9 de setembro de 2010

RESOLUÇAO CMASH CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL HORTOLANDIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE HORTOLÂNDIA SP

RESOLUÇÃO Nº. 016/07


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº. 472, de 27 de novembro de 1996 e no 1.821 de 15 de março de 2.007, CONSIDERANDO, o disposto no Regimento Interno deste Conselho e a deliberação da plenária realizada em 05 de dezembro de 2.007,


RESOLVE:
Alterar o disposto na Resolução CMASH 009/07, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e ou Organizações de Assistência Social, junto a este Conselho, bem como sobre a manutenção do registro das entidades já inscritas, com o descrito a seguir:


TÍTULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1°. – A Inscrição de entidade e/ou organização de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social com sede a Rua Francisco Castilho, 298, Remanso Campineiro, em Hortolândia, obedecerá ao disposto nesta Resolução:

Parágrafo Único - O certificado de inscrição fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, uma vez concedido deverá ser renovado anualmente.


Art. 2°. – São condições indispensáveis para as entidades e ou organizações de assistência social solicitar inscrição perante o Conselho Municipal de Assistência Social:

I. Ser pessoa jurídica de direito privado;
II. Possuir alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Hortolândia;
III. Não ter fins lucrativos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades;
IV. Ter por objetivo e finalidade a prestação de serviços de assistência social, em conformidade com a LOAS, direta e sistemática aos seus usuários e que promovam:
a) A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e a velhice;
b) Amparo às crianças e adolescentes carentes;
c) Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
d) A integração ao mercado de trabalho;
e) Assistência educacional ou de saúde;
f) Desenvolvimento da cultura;
g) Atendimento e assessoramento aos beneficiários na defesa e garantia dos direitos dos usuários da Assistência Social.
V. Apresentar trabalho continuado com o segmento de atuação.

§ 1º – A inscrição de que trata o "caput" desse artigo é obrigatória para todas as entidades e ou organizações de assistência social, sendo condição necessária à obtenção de subvenções e auxílios sociais.

§ 2º – - De acordo com a Resolução CNAS 191 de 10 de novembro de 2005, não poderão ser inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, as entidades e ou organizações de Assistência Social que tenham finalidades somente religiosas, recreativas, esportivas, comerciais ou que atendam somente pessoas de seu quadro associativo.


Art. 3°. – Somente poderão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social as entidades cujos estatutos, em suas disposições estabeleçam que:

I. Aplica suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
II. Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver entidade mantenedora, as unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas no âmbito do Estado concessor;
III. Não distribuem resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma;
IV. Não recebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
V. Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades no município;
VI. A entidade presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;
VII. Aplica as subvenções/auxílios e doações recebidas nas finalidades as que estejam vinculadas;
VIII. Não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.


Art. 4°. – As entidades e/ou organizações de assistência social deverão elaborar requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social, explicitando a solicitação em papel timbrado do requerente, assinado pelo representante legal, devidamente qualificado e juntado aos seguintes documentos.

I. Cópia autenticada do estatuto registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade ao Código Civil, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;
II. Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
III. Atestado de antecedentes criminais da diretoria e conselho fiscal.
IV. Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da fazenda, atualizado;
V. Cópia da lei de utilidade pública municipal, se houver;
VI. Plano de trabalho de acordo com modelo descrito no Anexo I, assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da entidade, para o ano em curso, em que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações a serem desenvolvidas, e em consonância com as proposições do Plano Municipal de Assistência Social;
VII. Balanço patrimonial da receita e da despesa do exercício findo, assinado por técnicos credenciados nos órgãos oficiais competentes, ou balancete se for o caso;
VIII. Descrição das instalações de requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;
IX. Cópia do alvará de funcionamento no Município.
. XI. Laudo ou auto de vistoria do corpo de Bombeiro ou laudo técnico substitutivo fornecido por engenheiro da área de segurança, habilitando o funcionamento.
XII. Na hipótese de que as entidades e ou organização de assistência social seja mantenedora de diversos departamentos, serviços ou outra organização não governamental, deverão ser apresentados, de cada um deles, os documentos solicitados nos incisos I, II e III do artigo 4°.


Art. 5°. – O pedido de inscrição deverá ser apresentado diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Hortolândia, com a finalidade de abertura de processo administrativo.

Parágrafo Único – Não serão aceitas cópias de documentos via Fax.


Art. 6° - A Comissão Análise de Processos e Visitas, eleita pelo Conselho Municipal será responsável pela análise do processo e acompanhamento do trabalho exercido pela entidade, o que poderá ser acompanhado por um técnico designado pela Secretaria de Cidadania, Trabalho e Promoção Social.

§ 1° - A comissão apresentará relatório de visitas e parecer sobre a solicitação ao Conselho, que em plenária que deliberará sobre o deferimento ou não da inscrição.

§ 2° - Aprovada a inscrição será emitido certificado de inscrição à entidade e/ou organização de assistência social.

§ 3°- Na hipótese de indeferimento da aprovação cabe ao Conselho notificar através de ofício ao solicitante, que poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho.

§ 4° - O recurso administrativo somente será conhecido e julgado, se apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão.

§ 5° - O pedido de revisão deverá ser apresentado ao protocolo da Prefeitura Municipal de Hortolândia, o qual o remeterá imediatamente ao Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social, tomando ciência dos termos do recurso interposto, poderá reconsiderar sua decisão nos 15 dias subseqüentes ou mantê-la, após o que os autos serão remetidos à autoridade competente, para conhecer o recurso e proferir sua decisão em 30 (trinta) dias.



TÍTULO II - DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 9° – As entidades e ou organizações de assistência social já inscritas, deverão até 31 de março de cada exercício, atualizar sua documentação apresentando os seguintes documentos:

I. Requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social, solicitando atualização da inscrição, em papel timbrado do requerente, assinado pelo representante legal, devidamente qualificado;
II. Relatório detalhado do trabalho social desenvolvido no exercício anterior, assinado pelo técnico responsável;
IV. Relação nominal de bens adquiridos, com respectivo lançamento de patrimônio.
V. Declaração da entidade assinada por dois membros da diretoria de que está em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI. Alterações estatutárias bem como mudança de endereço, eleição e posse de novos diretores.
VII. Plano de trabalho de acordo com modelo descrito no Anexo I, assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da entidade, para o próximo ano, em que se descrevam, quantifique e qualifique as ações a serem desenvolvidas, e em consonância com as proposições do Plano Municipal de Assistência social;
VIII. Balanço patrimonial da receita e da despesa do exercício anterior, ou balancete se for o caso.

Art. 10°- O pedido de atualização da inscrição deverá ser apresentado diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Hortolândia, com a finalidade de abertura de processo administrativo.


Art. 11°- O Conselho Municipal de Assistência Social emitirá uma Certidão anual para fins de manutenção da inscrição, desde que apresentados todos os documentos solicitados no artigo 9o desta Resolução.

TÍTULO III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.12° – A aplicação dos recursos será feita em conformidade com as cláusulas específicas, dos convênios estipulados entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia e as entidades e/ou organizações sociais, como descrito no Plano de Aplicação, seja para execução de ações diretas ou parcerias.

§ 1º – A movimentação dos recursos recebidos pelas entidades deverá ser feita somente através de conta bancária específica.

§ 2º – As entidades e/ou organizações de assistência social deverão apresentar a prestação de contas, por repasse financeiro, até 30 dias após o recebimento de cada parcela. A prestação de contas deverá ser protocolada na Secretária de Cidadania Trabalho e Promoção Social, constando dos seguintes documentos originais e cópias:
I. Relatório Circunstanciado;
II. Relação Nominal dos Atendidos;
III. Notas Fiscais Originais com Carimbo do Convênio Justificadas;
IV. Relação de Despesas;
V. Cópia dos Extratos da Conta Bancária Específica;
VI. Conciliação Bancária;
VII. Relatório de Acompanhamento Físico;
VIII. Certidão Negativa de Débito do INSS


§ 3°- Dos recursos repassados no corrente exercício, a Entidade fica obrigada a aplicá-los integralmente até 31 de dezembro, havendo saldo a Entidade deverá efetuar o ressarcimento na conta do Fundo Municipal de Assistência Social.

§ 4° - As Entidades e/ou Organizações de Assistência Social deverão, até 15 de fevereiro de exercício, prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a lei Federal 8.666/93 e Resolução 9/98 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, diretamente à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Promoção Social.

§ 5° - A Comissão de Prestação de Contas, eleita pelo conselho Municipal de Assistência Social, realizará mensalmente ou de acordo com o disposto no termo de convênio a referida análise da documentação apresentada, emitindo parecer a ser referendado em plenária do Conselho.


Art. 13° A prestação de contas anual deverá ser protocolada n Secretaria de Cidadania, Trabalho e Promoção Social até o dia 15 de fevereiro de cada exercício, contendo os seguintes documentos;

a) Relação anual de despesas;
b) Cópia das notas fiscais com justificativas conferidas pelo Gestor do FMAS e com o carimbo confere com o original;
c) Relatório do comprimento do objeto;
d) Parecer do conselho fiscal sobre o montante recebido do convênio aplicado no exercício;
e) Atestado de funcionamento da entidade expedida por órgão Estadual, atestando que a entidade encontra-se em pleno funcionamento;
f) Balanço patrimonial da receita e da despesa do exercício findo, assinado por técnicos credenciados nos órgãos oficiais competentes, ou balancete se for o caso;
g) Cópia da publicação do balanço;

§ 1º – No caso de parcelas recebidas referente ao exercício anterior, a prestação de contas no formato anual ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela.



TÍTULO IV – DA REVOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 14o – Em caso de descumprimento das normas contidas na Lei Orgânica da Assistência Social, no disposto nesta Resolução e demais disposições legais aplicáveis à matéria, a Comissão de Analise de Processo e Visitas, emitirá documento ao Conselho Municipal de Assistência Social, comunicando a ocorrência, ficando a cargo da plenária do Conselho a definição e aplicação das devidas penalidades, que consistem de:
I. Advertência através de ofício;
II. Suspensão temporária da concessão de recursos;
III. Suspensão definitiva da concessão de recursos;
IV. Cancelamento da inscrição da entidade junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.


Art. 15o – As entidades e/ou organizações de Assistência Social podem ser novamente inscritas, 2 (dois) anos após terem seu registro cancelado, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas nesta resolução.


Art. 16° - O CMASH se obriga a prestar informações e dar assistência a todas as pessoas físicas e jurídicas do Município, interessado em inscrever novas entidades, desde que cumpridos todos os preceitos legais.


Art. 17o – Eventuais hipóteses omissas nessa Resolução serão resolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária ou extraordinária especialmente convocada, com base nas disposições legais vigentes.


Art. 18o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


Hortolândia, 06 de dezembro de 2.007.



Alessandra dos Santos Barbosa Sarto
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia



ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO

1. Apresentação da entidade
Entidade:
CNPJ:
E.A:

Endereço:

Município:
UF:
CEP:

E-mail:
DDD/Telefone:
DDD/Fax:

Conta Corrente:
Banco:
Agência:
Praça de Pagamento:

Nome do Responsável:
CPF:

C.I./Órgão Expedidor:
Cargo:
Função:
Matrícula:

Endereço Residencial:

Município:
UF:
CEP:

E-mail:
DDD/Telefone:
DDD/Celular:

Número de inscrição no CMASH:
Data da Inscrição no CMASH:


1.2. Missão da entidade
Descrever sucintamente qual é o objetivo do trabalho desenvolvido pela entidade.

1.3. Entidades Parceiras e Convênios
Descrever se há pacceria com outras entidades ou convênios com as três esferas de governo (municipal, estadual e federal) para o desenvolvimento das atividades.

1.4. Fontes de recurso
Descrever qual a origem dos recursos de manutenção da entidade: próprio, entidade mantenedora,


1.5. Quadro de Pessoal
Preencher o quadro de acordo com o modelo abaixo:
Profissional Função Número de Profissionais Fonte Pagadora Vencimento Mensal Unitário Vencimento Mensal Total
Ex 1.: Assistente Social Técnica 02 Convênio Prefeitura R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
Ex 2: Ajudante Geral Serviços Gerais 01 Entidade R$ 400,00 R$ 400,00

1.6. Técnico Responsável
Nome do Responsável:
CPF:

Profissão:
Número de Inscrição no Conselho de Classe (CRESS):

Endereço Residencial:

Município:
UF:
CEP:

E-mail:
DDD/Telefone:
DDD/Celular:


4. Objetivos

4.1 Geral
Descrever com clareza e de forma sucinta o que se pretende alcançar com o projeto.

4.2 Específicos
Descrever na forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que se pretende alcançar com o projeto

5. Justificativa
a) Indicar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda específica;
b) Apresentar os argumentos que justifiquem a implantação do projeto no município;
c) Descrever com clareza e de forma sucinta o que se pretende alcançar com o projeto (objetivos), fazendo um resumo da situação esperada (metas quantificáveis a serem atingidas) ao seu término;
d) Descrever sucintamente a metodologia utilizada nas atividades, bem como a estratégia de monitoramento que a entidade utilizará durante a execução das atividades;

6. Público Alvo
Identificar quem é o público alvo do projeto. Por exemplo crianças, adolescentes, idosos, desempregados, populações desassistidas, comunidades situadas abaixo da linha de pobreza, etc. Não confundir público alvo com parceiros.

7. Beneficiários
Identificar dentre o público alvo do projeto, quantas pessoas são os beneficiários do projeto. O número de beneficiários diretos deve ser expresso em termos de pessoas. Cuidado para não confundir beneficiários com parceiros.

8. Áreas de Abrangência
Esclarecer se os beneficiários restringem-se à serem moradores de uma região ou bairro, ou de todo o município.

9. Cronograma de atividades
Preencher quadros como modelos abaixo:

Cronograma Semanal
Dia da Semana Manhã Tarde Manhã Tarde
Segunda-feira
Exemplo: Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade
José Pintura Laura Artesanato Evair Reforço Escolar Evair Reforço Escolar
Terça-feira Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade

Quarta-feira Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade

Quinta-feira Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade

Sexta-feira Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade Monitor Atividade


Cronograma Anual
Atividadade Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Pintura X X X X X
Artesanto X X X X X




10. Plano de aplicação
Preencher conforme modelo
Despesa Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Material de consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Material Peramaente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Pessoal R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$



11. Resultados esperados
Descrever os resultados esperados após a conclusão do projeto.

12. Monitoramento e Avaliação
A entidade deve apresentar maiores informações acerca dos instrumentos e periodicidade que serão utilizados no monitoramento e na avaliação. Especificar a estratégia de monitoramento no tocante a execução dos objetivos específicos que será executado pela “equipe técnica”. Descrever sucintamente a metodologia utilizada nas atividades, bem como a estratégia de monitoramento que a equipe responsável utilizará durante a execução das atividades.
No caso de atividades findas elaborar avaliação com indicadores de desempenho.

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