segunda-feira, 27 de agosto de 2012

REGISTROS DE MARCAS PARA ONGS E EMPRESAS

Registro de Marca    Encaminhamos as informações necessárias para vosso conhecimento referente ao processo em questão;  Conforme se observa, existe um conflito entre marcas , por apurações junto à órgãos competentes verifica-se e existência da utilização indevida por terceiros, imbuídos ou não de má fé, podendo ocasionar conflito mercadológico trazendo assim prejuízos futuros, tendo em vista encontrar-se em aberto a expressão acima, bem como a disponibilidade em requerê-la frente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Intelectual– INPI nas atividades que encontram-se em aberto. Conforme a determinação da LPI 9.279/96, vejamos;Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional e internacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação.. Parágrafo 1o.- Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. (grifo nosso)Parágrafo 2o.- O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa e nome artístico , ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação  , licenciamento de produtos ou arrendamento. (grifo nosso) Assim sendo, a utilização indevida é crime diante da Lei, segue abaixo;Art. 189 - Comete crime contra registro de marca e nome artístico quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. A proteção de nome comercial e nome artístico, preserva tão somente os atos constitutivos sem quaisquer proteção ou ainda exclusividade, exclusividade esta ofertada e assegurada apenas pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL– INPI.     Isto posto, resta claro e evidente a necessidade de imediata necessidade de se proteger a marca ; evitando assim  a perda de vossos direitos bem como conflitos jurídicos pela abstenção de uso.
Consulte-nos:  (19) 3819 4982  - (19) 9769 9642 - NOVOS RUMOS TERCEIRO SETOR